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Isenção Trabalhador Independente

Os trabalhadores independentes que iniciaram atividade há menos de 12 meses e os isentos de contribuições que pedirem o novo apoio aprovado pelo Governo perdem a Isenção Trabalhador Independente quando esse apoio acabar, revela o diploma publicado em Diário da República.

 

Isenção Trabalhador Independente

 

O pedido de concessão do apoio determina, a partir do mês seguinte ao da cessação do apoio, a produção de efeitos do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes ou a cessação da isenção”, estabelece o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, publicado no final do mesmo dia e que entra hoje em vigor.

Em causa está a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional para os trabalhadores que “em março de 2020 se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes”, indica o diploma que inclui várias medidas que visam aumentar proteção social no contexto da pandemia da covid-19.

O apoio que tem como limite máximo 219,4 euros (metade do IAS – Indexante de Apoios Sociais) pode ser atribuído aos trabalhadores independentes que tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não preencham as condições previstas nos anteriores apoios, ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses ou aos que estejam isentos do pagamento de contribuições.

De acordo com o diploma, o apoio tem a duração de um mês e é prorrogável mensalmente até um máximo de três meses.

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